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terça-feira, julho 23, 2024
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LEI DA CADEIRINHA: Saiba quais as regras para o transporte seguro de crianças menores de 10 anos

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema. Dentre todas as normas existe a chamada “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que está em vigor no Brasil desde 2008.

De acordo com o Comandante da Policia Militar de Tunápolis, sargento Marcos Maziero, a resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Em motocicletas, somente é permitido o transporte de crianças acima de 10 anos.

Maziero explica que, até os sete anos e meio, as crianças devem utilizar o equipamento de retenção adequado para sua idade, sendo eles:

  • Até um ano: bebê conforto;
  • De um a quatro anos: cadeirinha;
  • De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
  • De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
  • Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

O Comandante afirma que estes dispositivos de segurança são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. “Quando utilizados de forma correta e instalados conforme as instruções de uso, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente”, destaca.

Maziero explica que, pensando na maior segurança das crianças que são transportadas de carro até as unidades escolares do município de Tunápolis, a polícia estará realizando abordagens. “Num primeiro momento estaremos orientando as famílias sobre o uso correto dos itens de segurança para o transporte de crianças e, num segundo momento, serão aplicadas as punições cabíveis a cada caso”.

A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nesse caso, a infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.

Por Suelen Dapper/ Jornal Expressão

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