O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi condenado, na última semana, pela Primeira Turma do STF, a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, assim como outros 7 réus envolvidos na mesma acusação. Porém, dentre todos, a pena mais pesada foi justamente a do ex-presidente, por supostamente ter liderado uma organização criminosa que teria planejado e incentivado uma tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
A acusação da Procuradoria-Geral da República inclui crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e outras articulações para impedir a posse do presidente eleito. Segundo o STF, Bolsonaro não apenas incentivou atos contra as instituições, mas também coordenou ações e discursos para deslegitimar o processo eleitoral e abrir caminho para uma intervenção que mantivesse seu grupo no poder. A decisão reconhece seu papel de liderança na trama golpista, considerando que ele agiu de forma deliberada e articulada para atentar contra a ordem democrática.
As principais provas apresentadas pela acusação (Procuradoria-Geral da República) incluem a delação premiada de Mauro Cid, ajudante de ordens da Presidência no governo Bolsonaro, que detalhou reuniões e planos envolvendo o ex-presidente e sua equipe, além de mensagens, áudios e laudos periciais extraídos de celulares e computadores apreendidos. Também foram usados agendas e documentos de militares, como anotações do general Augusto Heleno mencionando planos de intervenção, bem como discursos, lives e entrevistas em que Bolsonaro questionava o sistema eleitoral e as instituições, incentivando atos de contestação. A acusação ainda destacou o uso de estruturas estatais e de forças de segurança para influenciar o processo eleitoral e apoiar manifestações golpistas, culminando nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Já a defesa argumentou que não há provas diretas que liguem Bolsonaro à coordenação ou execução de um golpe de Estado, sustentando que as evidências são frágeis e baseadas em interpretações. Também contestou a validade da delação de Mauro Cid, alegando contradições e mudanças de narrativa, além de denunciar dificuldades no acesso a provas, o que teria prejudicado o direito de defesa. Outro ponto levantado foi a suposta incompetência da Primeira Turma do STF para julgar o caso, pedindo julgamento pelo Plenário, e a ausência de elementos essenciais para configurar crimes como tentativa de golpe ou abolição violenta do Estado Democrático, já que, segundo os advogados, não houve violência direta ordenada por Bolsonaro nem atos concretos para impedir a posse do presidente eleito.
Chamou atenção o voto divergente do ministro Luiz Fux, propondo a absolvição de todos os acusados. Ele argumentou que o Supremo Tribunal Federal não tinha competência para julgar o caso, pois os réus não ocupam cargos públicos com exceção do Deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), não estando assim, sujeitos ao foro privilegiado. Além disso, Fux sugeriu que, mesmo se o STF tivesse jurisdição, o julgamento deveria ocorrer pelo Plenário da Corte, e não pela Primeira Turma. Outro ponto levantado foi a falta de tempo adequado para a defesa analisar a vasta quantidade de documentos apresentados como evidência, o que comprometeria o direito ao contraditório. Quanto ao mérito, Fux considerou que os atos atribuídos aos réus não configuravam tentativa de golpe de Estado, pois não houve efetiva capacidade de instaurar um regime autoritário, e que as condutas se enquadrariam em atividades políticas usuais. Por fim, ele propôs a absolvição de Bolsonaro e dos outros réus, exceto Mauro Cid e Walter Braga Netto, que, segundo Fux, deveriam ser condenados apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A posição de Fux gerou críticas, especialmente por sua aparente contradição em relação a julgamentos anteriores. Em casos envolvendo participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023, ele condenou centenas de réus sem questionar a jurisdição do STF ou a configuração de organização criminosa, o que levanta dúvidas sobre a uniformidade de seus critérios. Além disso, Fux citou a Operação Lava Jato como exemplo de anulação de julgamentos por erro de competência, embora tenha votado contra a anulação das condenações de Luiz Inácio Lula da Silva, o que gerou questionamentos sobre a consistência de sua argumentação.
Apesar do voto contrário de Fux, os outros quatro ministros da Primeira Turma votaram pela condenação, terminando com um placar de quatro votos favoráveis e um contrário. Lembrando a polêmica composição da Primeira Turma do STF, sendo que dois ministros que a compõem tinham ligação direta com o presidente Lula: Cristiano Zanin era seu advogado, assim como do Partido dos Trabalhadores, e Flávio Dino era ministro do governo Lula e ex-governador do Maranhão por um partido de esquerda, o PCdoB. Penso que o STF não precisaria passar por este desgaste e desconfianças; bastaria julgar o caso em plenário aberto, com todos os 11 ministros participando do julgamento.
Fica o questionamento também do porquê de este julgamento ter sido levado direto ao STF, sendo que Bolsonaro não tinha mais mandato vigente, logo não tinha direito ao foro privilegiado. Sendo assim, o processo deveria ser julgado em primeira instância. Fazendo referência à Lava Jato, que o próprio ministro Fux mencionou, ela foi julgada em primeira instância, na Vara Federal de Curitiba, dando assim a possibilidade de os réus condenados ainda terem duas instâncias para recorrerem. O próprio presidente Lula, à época condenado, teve estas possibilidades, defendido pelo Dr. Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, que condenou Bolsonaro. Temos movimentos muito estranhos e, infelizmente, mais uma página negra na história do Brasil. Espero que nosso país possa virar a página e começar tempos novos.
Abraço e até semana que vem.
Publicado na edição 1007 de 18 de setembro de 2025



