O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos. O pagamento não é obrigatório, mas quem optar pela não contribuição, deve enviar uma carta endereçada ao sindicato manifestando sua opção. O STF decidiu que a contribuição pode ser exigida dos trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não.
Mas, para ter validade, essa exigência deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Uma vez instituída a cobrança, será necessário que a convenção coletiva estabeleça como irá funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto. O trabalhador que optar pela contribuição, poderá efetuá-la por meio de desconto em folha. Os valores arrecadados serão repassados aos sindicatos.
Fonte/foto: Fecoagro